Art.
4º – A Secretaria Municipal de Administração,
é a secretaria encarregada de todos os assuntos relacionado
a área de Recursos Humanos , licitação
e compras , estoque, patrimônio e frota , portaria municipal
e a ela compete dirigir as atividades administrativas pertinentes
ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos
internos e externos, acompanhamento do processo legislativo,
lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos
administrativos, arquivos e cadastros gerais. Gerenciamento
dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados
com a vida funcional dos servidores, seleção
e treinamento de pessoal, administração patrimonial
no que compete a manutenção, controle, segurança
e legalização de todos os bens patrimoniais
móveis e imóveis; Realização de
Processos licitatórios para aquisição
de material e prestação de serviços,
manutenção de cadastro de fornecedores, almoxarifado
e serviços de compras e controle. Executar as determinações
e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo
o mais inerente aos encargos afins, legais e pelo mesmo delegadas.
Compete ainda organizar, coordenar e executar a política
de recursos humanos, conforme orientação superior.
Estudar e propor a criação, extinção
e alteração de cargos. Estudar, propor e manter
sistema de avaliação de cargos e desempenho,
promovendo as medidas neste sentido aprovadas. Estudar, propor
a executar planos de remuneração, com base na
classificação de cargos e mercado de trabalho.
Emitir parecer a respeito de promoções, transferências
e demissões. Efetuar concursos, recrutamento e seleção
de candidatos. Planejar e executar o treinamento e a readaptação
de servidores, em colaboração com os demais
órgãos da prefeitura. Inspecionar locais de
trabalho. Distribuir materiais de segurança e propor
medidas de segurança e higiene nas instalações
da prefeitura. Levantar dados e condensá-los para fim
de relatórios e estudos. Elaborar relatórios
das atividades do órgão. Controlar o material
de expediente e requisitar o que for necessário para
o bom funcionamento do departamento. Receber, guardar, redigir
e encaminhar a correspondência do órgão.
Atender ao público que se dirige ao órgão.
Efetuar lançamentos em fichas e carteiras profissionais.
Coordenar , executar e controlar a confecção
dos cálculos de remuneração para efeito
de folha de pagamento. Preparar, distribuir e recolher cartões-ponto
e grades de assiduidade. Apurar os registros de freqüência
e comunicações sobre licenças, férias
ou afastamento. Preparar punições e aplicá-las.
Movimentar e manter em dia a ficha financeira individual.
Organizar sob a forma de apoio a secretaria municipal da fazenda,
quando necessário, as relações e os descontos
de impostos, taxas e contribuições, com as respectivas
guias de recolhimento. Preparar folhas de pagamento. Preparar
cálculos de férias e quitações.
Organizar a coleção de decisões, pareceres
e resoluções sobre administração
de pessoal e questões trabalhistas. Elaborar contratos.
Manter arquivo de documentos e papéis que interessam
ao órgão. Elaborar escalas de férias.
Fornecer certidões relativas a assuntos de pessoal.
e-mail: administracao@sobradinho-rs.com.br