O
GABINETE DO PREFEITO é órgão de assessoramento
direto do Chefe do Executivo, atuando em estreita colaboração
com as demais secretarias. Tem atuação no setor
político e competência nas áreas de relacionamento
no Legislativo. Tem sob seu controle direto, os Conselhos
Municipais, e toda a política de atuação
e estudo para a implantação de projetos, programas,
criação de autarquias e fundações
municipais. Atua integrado com a Procuradoria Municipal e
controla por delegação, as tarefas atinentes
ao alistamento militar, a Assessoria de Imprensa e a Coordenação
de Defesa Civil e toda a forma de Assessoria Especial. Compete-lhe,
também, mediante atuação de seus assessores,
assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal
em suas atribuições legais e atividades oficiais,
assim como suas funções administrativas, políticas,
sociais, de cerimonial, de relações públicas
e comunitárias e tudo mais que for inerente à
específica atividade do Prefeito. Controla os prazos
legais de sanção e veto, e efetua registros
de Leis e Decretos. É também o órgão
responsável por executar os serviços de relações
públicas, preparar as audiências, a recepção
e os encargos de representação, organizar o
protocolo de cerimonial, comanda as diretrizes políticas,
orientar as relações com entidades públicas
ou privadas, associações de classe e órgãos
de imprensa, atender o público que se dirige ao gabinete
e orientá-lo nos respectivos encaminhamentos, preparar
os expedientes para despacho, manter sob sua guarda documentos
e processos de interesse do gabinete, acompanhar todo o processo
legislativo incluindo a tramitação de documentos,
redigir, registrar e distribuir correspondências e documentos
de interesse e executar demais tarefas correlatas.
b)
O GABINETE DO VICE PREFEITO é órgão de
apoio, ao qual compete além das tarefas acima descritas,
prestar assistência e o assessoramento direto ao Chefe
do Executivo, bem como aos demais órgãos da
estrutura administrativa da Prefeitura, com atuação
no setor político e competência nas áreas
de relacionamento no Legislativo, tem tarefas de acompanhamento
e ligação com os Conselhos Municipais, além
disso será competente para assistir, assessorar, auxiliar
e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições
legais e atividades oficiais quando designado. Realizar viagens
oficiais, visando Secretarias de Estado, gestionando pelo
Município. Coadjuvar com o Prefeito Municipal a fiscalização
das obras e demais serviços da Administração
Municipal, assim como suas funções administrativas,
políticas, sociais, de cerimonial, de relações
publicas e comunitárias e tudo mais que for inerente
a especifica atividade do Prefeito. Despachar e atender ao
público em sala apropriada. Além das atribuições
previstas na Lei orgânica e outras que lhe forem legalmente
atribuídas.
e-mail:
prefeitura@sobradinho-rs.com.br